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  • Porto da Pedra apresentou sinopse do enredo para 2024

    Redação em 22 de Maio de 2023

    A Unidos do Porto da Pedra apresentou nesta sexta-feira, 19, a sinopse do enredo para o Carnaval 2024: "O Lunário Perpétuo: A Profética do Saber Popular'', que celebrará o saber popular utilizando o "Lunário Perpétuo", seus ensinamentos e desdobramentos, como guia precioso do enredo do Carnaval 2024. Leia a sinopse na íntegra em anexo.


    O enredo está sendo desenvolvido pelo carnavalesco Mauro Quintaes e pelo enredista Diego Araújo, que fizeram a explanação para os compositores e a imprensa que esteve presente ao evento. Em seguida, os convidados receberam a edição limitada do enredo, criada por Mauro Quintaes, Diego Araújo e arte de Rodrido Cardoso. Devido às reformas que estão sendo realizadas em sua quadra de ensaios, a entrega da sinopse aconteceu em uma Casa de Festas em São Gonçalo. Vale lembrar que a disputa de samba do tigre de São Gonçalo será aberta a todos os compositores de todo o Brasil.


    O prazo de inscrição e entrega dos sambas terá inicio no dia 4 de agosto as 19 horas e término no mesmo dia, as 00 horas, na quadra da agremiação (Travessa João Silva, 84, Porto da Pedra). O calendário e formas de eliminatórias será divulgado na reunião da Ala dos Compositores da Unidos do Porto da Pedra, no dia 8 de agosto. Leia o regulamento da ala dos compositores REGULAMENTO

    SAMBAS-ENREDO CARNAVAL 2024

    Artigo 1: O GRESU do Porto da Pedra visando à integração da comunidade, a valorização de seus compositores e, oportunidade aos novos autores, apresenta o Regulamento do Concurso de Samba-Enredo para o carnaval 2024

    Artigo 2: O prazo de inscrição e entrega da letra com a respectiva gravação em mp3 do samba-enredo terá início dia 04/08/2023 e término no mesmo dia. O horário será de 19 horas até às 00 horas na quadra do GRESU Porto da Pedra, sito, à rua João Silva, 84 – Porto da Pedra – São Gonçalo – RJ, ou em local a ser divulgado pela agremiação. Após este prazo, as mesmas serão enviadas ao Conselho de Carnaval e não poderão ser alteradas de forma alguma.

    Artigo 3: O calendário e forma de eliminatórias será divulgado na reunião da Ala de Compositores do GRESU Porto da Pedra do dia 08/08/2023, ou até este dia através dos canais de divulgação da Escola.

     Artigo 4: Caberá, exclusivamente, ao Presidente do GRESU Porto da Pedra (ou a seu substituto eventual) e/ou a Comissão de Carnaval a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.

    Artigo 5: Cada parceria deverá ser composta no máximo com 12 (doze) autores e no mínimo 1(um) autor. Os autores deverão pagar uma taxa de R$ 250,00 (reais) por integrante da parceria depositados na conta corrente de número 11.171-2 do banco ITAÚ agencia 7462, cujo comprovante deverá ser entregue juntamente com a letra e a gravação do samba no ato da inscrição ou em pagamento exclusivamente em espécie no mesmo ato para os integrantes não inscritos na Ala de Compositores do GRESU Porto da Pedra. Para os integrantes da Ala de compositores do GRESU Porto da Pedra a taxa será de R$ 50,00.

    Obs: Caso o integrante de parceria que não esteja inscrito na Ala de Compositores do GRESU Porto da Pedra e desejar filiar-se a mesma com vistas a desfilar no carnaval de 2024, deverá pagar a taxa de inscrição do samba no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e também o valor de ingresso na Ala cujo valor estipulado para este ano é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), incluso o valor da fantasia.

    Obs.: Caso o valor da fantasia em época própria se mostrar superior ao pago no ato da inscrição do componente na ala, o mesmo deverá complementar o valor sob pena de não desfilar e não ser ressarcido dos valores já pagos.

    Artigo 6: Fica, terminantemente, proibida a inserção de qualquer tipo de “participação especial” nos prospectos dos sambas concorrentes, sendo admitido o apoio cultural nos mesmos.

    Artigo 7: Para cada samba inscrito deverá ser apresentado no ato da inscrição 20 cópias da letra e 03 (três) CDs gravados em mp3.

    Artigo 8:

               O júri responsável pela seleção, corte e escolha do samba vencedor, será composto por integrantes do Conselho de Carnaval e outros convidados, a critério do Presidente da Escola.

    Parágrafo Segundo:

    Artigo 9: A escolha do cantor (puxador) de samba-enredo para a gravação do CD oficial e no desfile oficial da agremiação ficará a critério exclusivo do Presidente da agremiação e/ou demais membros do Conselho de Carnaval, não se admitindo qualquer tipo de contestação.

    Artigo 10: Caso haja necessidade de desclassificar o samba vencedor pelo não cumprimento de qualquer dispositivo do presente Regulamento ou de algum outro tipo de assunto que seja do interesse da escola, caberá exclusivamente ao Conselho de Carnaval a indicação do substituto.

    Artigo 11: Caso haja necessidade de proceder à junção de dois ou mais sambas, ou fazer alguma correção julgada necessária para o desfile, caberá ao Conselho de Carnaval em comum acordo com os compositores dos sambas envolvidos a indicação e as sugestões das mudanças nas respectivas letras e melodias.

    Parágrafo Primeiro:

                  Caso haja necessidade de gravação dos sambas finalistas pelo intérprete oficial da escola os compositores envolvidos nas finais terão direito de auxiliar nos trabalhos de gravação no que se referir a sua obra.

    Parágrafo Segundo:

    Fica estabelecido que os integrantes da parceria campeã só desfilarão na Ala de Compositores do GRESU Porto da Pedra se estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações e deveres perante a mesma.

    As carteiras de identificação do componente da Ala de Compositores do GRESU Porto da Pedra terá validade até o mês de dezembro do carnaval subsequente e só os compositores efetivos terão direito às mesmas.

    Artigo 12: Os autores que perderem o Concurso de Samba-Enredo para o carnaval e infringirem o presente Regulamento com atos hostis, indisciplinas, uso de ofensas morais, palavras de baixo calão, ou ainda, com atitudes inconvenientes e comentários ofensivos ao Conselho de Carnaval e/ou a Diretoria da Escola sofrerá as seguintes sansões:

    A – Suspensão de 30 (trinta) dias a 1 (um) ano; caso membro da Ala.;

    B – Afastamento da Ala de Compositores, caso componente;

    C – Afastamento do Componente de qualquer atividade na Escola.

    Obs: O item “a” se for primário

           Os itens “b” e “c” se reincidente.

    Artigo 13:

                          A premiação a ser recebida pelo samba campeão, finalistas e ala de compositores, caso haja premiação, se dará da seguinte forma:

    SAMBA CAMPEÃO: 75%

    FINALISTAS: 15%(A ser rateado pelas parcerias finalistas)

    ALA: 10%

    ARTIGO 20:

              Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Carnaval.

    .

                                   São Gonçalo, 16 de maio de 2023.

    FABIO MONTIBELO

    Presidente do GRESUPP

    FERNANDO DOMINGOS

    Pres. Da Ala de Compositores do GRESUPP




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