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NOTA CARIOCA É NOTA DEZ PRA VOCÊ E PRO RIO
Lucia Mello em 05 de Abril de 2011
A partir de 01/03/2011 os prestadores de serviços do Município do Rio de Janeiro (salvo raras exceções) estão obrigados a emitir a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICO (NFS-e), ou simplesmente "NOTA CARIOCA".
1. O primeiro - e mais importante passo - é você (pessoa física/natural) se cadastrar no site: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx;
2. A partir do cadastro, todo serviço que você contratar a NFe será enviada pro seu email (ou impressa se desejar);
3. Automaticamente você estará participando de sorteios de R$ 20.000,00; e,
3.1. Desconto de até 50% no IPTU de imóvel no Município do Rio. O imóvel não precisa ser seu/estar no seu nome, basta você indicar no site, até 30/09, a inscrição imobiliária do imóvel a receber o benefício. Atenção: só vale para imóveis que não possuam dívidas, ou estejam com a exigibilidade suspensa, até 31/07.
CARIOCA NOTA DEZ PEDE A NOTA CARIOCA.
NOTA CARIOCA É NOTA DEZ PRA VOCÊ E PRO RIO.
Toda vez que você pagar por um serviço, peça a Nota Carioca. Você ajuda o Rio, acumula créditos para abater no valor do IPTU e concorre a prêmios em dinheiro. Quanto mais notas você pede informando seu CPF, menos IPTU você paga no próximo ano e mais chances tem de ganhar.
Dez perguntas sobre a Nota Carioca.
1. O que é a Nota Carioca?
A Nota Carioca é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que veio substituir a nota impressa, feita no talão. Agora, o prestador de serviços deve emiti-la eletronicamente, direto no site da Prefeitura. Basta informar o seu CPF e você recebe a Nota no seu e-mail. Depois de cadastrar-se no site www.notacarioca.rio.gov.br, você poderá consultar e, se necessário, imprimir as notas emitidas para o seu CPF.
2. Quais estabelecimentos devem emitir a Nota Carioca?
Todos os estabelecimentos prestadores de serviços. São exemplos de prestadores de serviços: clínicas médicas, salões de beleza, hotéis, estacionamentos, academias de ginástica, cursos de idiomas, escolas, creches, lavanderias, oficinas mecânicas, entre outros. Em caso de dúvidas, consulte "Prestadores de Serviços" em www.notacarioca.rio.gov.br.3. Os restaurantes são obrigados a emitir Nota Carioca?
Não. Pois não são prestadores de serviços. Também não emitem Nota Carioca os estabelecimentos comerciais, no que diz respeito, exclusivamente, à venda de mercadorias.
4. Por que eu devo pedir a Nota Carioca?
Porque, além de ser um direito seu como cidadão e consumidor, com a Nota Carioca você acumula créditos para abater até 50% do IPTU de qualquer imóvel. Além disso, ao pedir a Nota Carioca você também pode ganhar prêmios de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dinheiro. Para acumular créditos para abater no valor do IPTU e concorrer aos prêmios serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o seu CPF. Cadastre-se no site www.notacarioca.rio.gov.br para ter desconto no IPTU do próximo ano e para acompanhar os procedimentos relativos aos sorteios dos prêmios.
5. O carnê do IPTU não está em meu nome. Tenho direito ao desconto mesmo assim?
Sim. Mesmo que o imóvel não pertença ao titular do CPF, vale o crédito para o desconto de até 50% do IPTU referente a qualquer imóvel indicado pelo cidadão tomador do serviço. Não será exigido nenhum vínculo legal do titular do crédito com a inscrição imobiliária por ele indicada. Entretanto, imóvel com débito de IPTU não poderá receber indicação de crédito para abatimento do imposto. Para usufruir do desconto no IPTU de 2012 o imóvel deverá estar com o IPTU de 2011 em dia até 31/07/2011. Importante: para indicar a inscrição do imóvel a ser beneficiado, é necessário o cadastramento no site.
6. Serão aceitos mais de um CPF para acumular créditos para o desconto no IPTU? Por exemplo: marido e mulher, com CPFs diferentes, podem somar créditos para obter desconto no IPTU do mesmo imóvel?
Sim. Como não há vínculo entre o imóvel e o titular do crédito, marido
e mulher (ou quaisquer outras pessoas) podem indicar os créditos com seus respectivos CPFs para um único imóvel. O valor máximo que pode ser abatido é de 50% do IPTU. Mas atenção: no carnê emitido anualmente são cobrados o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL). Caso no referido carnê só conste cobrança de TCL, o imóvel não poderá ser indicado para desconto.7. Como faço para efetuar meu cadastro no Site?
Siga as instruções existentes a partir da opção "Cadastramento de Senha". Caso você já tenha recebido alguma Nota Carioca, poderá utilizar os dados nela constantes para facilitar a liberação da sua senha. Se ainda não recebeu Nota Carioca ou não a tem em mãos, será necessário preencher (uma única vez) os dados solicitados e proceder conforme as orientações que se seguirem.
8. É obrigatória a emissão da Nota Carioca "on line"?Sim. Quando o estabelecimento não tiver acesso à Internet ou quando a emissão no site da Nota Carioca for inviável, o prestador de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços (RPS), que, em alguns casos, pode ser inclusive um cupom fiscal com a denominação "Recibo Provisório de Serviços", desde que o converta em Nota Carioca posteriormente. Esse recibo é muito utilizado pelos estabelecimentos que emitem muitos documentos diariamente, a exemplo dos estacionamentos. Boletos escolares e outros fornecidos como prova da prestação dos serviços também podem servir de recibo. Exija que o prestador de serviços registre seu CPF no RPS. A Nota Carioca é um documento eletrônico e não é necessária a sua impressão. Depois de cadastrado no site da Nota Carioca, você poderá consultar todas as notas emitidas para o seu CPF (www.notacarioca.rio.gov.br).
9. Como faço para consultar se um Recibo Provisório de Serviço foi convertido em Nota Carioca?
Procure no Site a opção "Consulta de RPS" e informe os dados solicitados. Ressalte-se que o prestador de serviços tem, pela legislação tributária, prazo de 20 (vinte) dias para conversão do recibo em Nota Carioca, em que pese a recomendação para que a conversão se dê no mais curto prazo possível, em benefício do cliente que queira usufruir das vantagens da Nota Carioca. Qualquer cidadão cadastrado pode conferir as notas emitidas para seu CPF no site.10. Como posso consultar minha Nota Carioca no Site?
Procure no site a opção "Verifique a Autenticidade". Digite o número do CNPJ do emitente, o número da Nota Carioca e o código de verificação nela existente. Se a Nota Carioca for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
Obs: Toda dúvida pode ser tirada através das informações no site ou pelos canais de contato. É fácil e rápido acessar o conteúdo: www.notacarioca.rio.gov.br