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  • Escolas de samba poderão usar imagens sacras nos desfiles

    Lucia Mello em 02 de Fevereiro de 2010

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional uma lei de 2007 que proibiu as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles. Em sessão realizada na segunda-feira, dia 1º, os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia.
    C
    om apenas quatro artigos, a lei 4.483/2007 identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de Carnaval paga pela Prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.
    O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência da representação de inconstitucionalidade. Segundo o parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.
    Ainda segundo o parecer, qualquer excesso poderá ser reprimido através de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião. 
      
     Por: Divulgação



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